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26/06/2024 - Carta de Adjudicação. Hipoteca. Existência de ação – averbação. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação em imóvel hipotecado.
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25/08/2023 - Requerimento – existência de ação sob rito comum – averbação. Determinação judicial. Tutela de urgência – ausência. Ato registral injustificado.
TJRJ. CM. Processo n. 0108087-76.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 03/08/2023 e publicado em 09/08/2023.
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27/01/2022 - Imóvel sub judice. Existência de ação – averbação. Medida acautelatória.
TJMT. Segunda Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1014491-80.2021.8.11.0000, Comarca de Gaurama, Relatora Desa. Clarice Claudino da Silva, julgado em 13/10/2021 e publicado no DJE em 18/10/2021.
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06/09/2021 - Usucapião – existência de ação – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da averbação da existência de ação de usucapião.
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01/10/2015 - Incorporação imobiliária. Certidão positiva da Justiça Federal.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária, quando apresentada certidão positiva da Justiça Federal onde consta a existência de ação em relação a um dos representantes da empresa.
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16/07/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal contra o loteador. Certidão – credor hipotecário – ausência.
A existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano.
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07/07/2015 - Integralização de capital social. Averbação premonitória.
Questão esclarece acerca da possibilidade de registro de integralização de capital social de imóvel onde consta averbada a existência de ação de execução (averbação premonitória).
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09/02/2012 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro - impossibilidade. Ação penal em nome de antigo proprietário.
Existência de ação penal contra antigo proprietário pode impedir registro de loteamento.
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